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Previdenciárias
 
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Data: 12/11/2008 Hora: 12:56:17
AÇÃO ORDINÁRIA DE DESAPOSENTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................




Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação Ordinária de Desaposentação

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos Documentados



1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (doc.anexo).

2- Em .............................., o Autor recebeu sua Carta de Concessão emitida pelo INSS, informando que sua aposentadoria havia sido deferida e o valor da Renda Mensal Inicial seria de R$ ........... .......conforme memória de cálculo (documento anexo).

3- Ocorre, que o Autor continuou laborando na empresa .......................... durante mais ..............anos, tendo obtido um notório aumento de salário conforme se verifica pela documentação anexa, e quer ver somado este tempo em que contribuiu ao sistema e não obteve a contrapartida do INSS. Seu objetivo é desfazer esta aposentadoria de que é titular para depois, requerer nova Aposentadoria com a adição dos novos salários-de-contribuição para efeito de cálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI)

II) Do Direito

4- Ensinam os doutrinadores que a desaposentação nada mais é que uma renúncia que o segurado faz da sua aposentadoria para se colocar em uma situação mais favorável, numa situação mais vantajosa economicamente a ele.

5- A Turma Recursal de Santa Catarina delimitou a diferença entre renúncia e desaposentação, “in verbis”:
“ Na renúncia, o segurado abdica de seu benefício e, consequentemente, do direito de utilizar o tempo de serviço que ensejou sua concessão, mas não precisa restituir o que já recebeu a título de aposentadoria. Ou seja, opera efeitos ex nunc. Na desaposentação, o segurado também abdica do seu direito ao benefício, mas não do direito ao aproveitamento, em outro benefício, do tempo de serviço que serviu de base para o primeiro. Para tanto, faz-se necessário o desfazimento do ato de concessão, restituindo-se as partes, segurado e INSS, ao status quo ante, o que impõe ao segurado a obrigação de devolver todos os valores que recebeu em razão de sua aposentadoria. Logo, a desaposentação nada mais é do que uma renúncia com efeitos ex tunc.
(Processo n. 2004.92.95.003417-4, Relator Juiz Ivori Luis da Silva Scheffer, Sessão de 05/08/04).

6- Ora, a aposentadoria é um direito do Autor e não uma obrigação que lhe foi imposta pelo INSS. No ensinamento de José Ricardo Caetano Costa “se a aposentação, em um sentido técnico, é um ato constitutivo positivo, na desaposentação temos um ato desconstitutivo negativo. O titular do direito pode, portanto, a qualquer tempo, solicitar a cessação do ato concessório de seu benefício”.

7- Trata-se de um direito disponível, inexistindo qualquer lei que vede o ato que o Autor quer praticar.

8- Para Wladimir Novaes Martinez “com a desaposentação, operada regular e formalmente, restabelece-se o status quo ante da solicitação do benefício junto ao concessor”.

9- Neste sentido é a seguinte jurisprudência:
“ PREVIDENCIARIO.RENUNCIA À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.POSSIBILIDADE.
1- A aposentadoria é direito patrimonial disponível. Portanto, passível de renúncia”.
2- Se inexistente dispositivo legal que vede a renúncia ao benefício previdenciário de aposentadoria, mas tão-só a contagem concomitante do mesmo tempo de serviço para a concessão de aposentadoria por dois sistemas de previdência, não há como negar ao segurado tal possibilidade, uma vez que se trata de direito patrimonial de caráter disponível.
( REO 2004.71.08.001619-2/RS, TRF 4ª Região, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Nylson Paim de Abreu, 09/02/05).

10- Nem se alegue, que o artigo 181-B do Decreto n. 3.048/99, acrescentado pelo Decreto n. 3.265/99 veda a renúncia da aposentadoria por idade, tempo de contribuição (tempo de serviço) e especial, posto que o decreto não pode ir além do que dispõe a lei.

11- Ensina o prof. Miguel Horvath Júnior que “o decreto regulamentar não inova a lei, apenas regulamenta-a. Ao regulamento não cabe qualquer tipo de ampliação, nem restrição do alcance da lei, possibilitando assim, a fiel execução das leis. O decreto regulamentador tem como limite a previsão legal. Naquilo que ultrapassar os limites da lei objeto da regulamentação é inválido”(Direito Previdenciário, Editora Quartier Latin, pág. 40).

12- Entendemos inclusive, Excelência, que o Autor deve ser dispensando de devolver os valores recebidos por falta de previsão legal. A corroborar nosso entendimento trazemos aos autos a seguinte decisão:
“PREVIDENCIÁRIO-MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIARIO-RENÚNCIA À APOSENTADORIA ANTERIOR COM O APROVEITAMENTO DO RESPECTIVO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-POSSIBILIDADE-DIREITO DISPONÍVEL-DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS-NÃO OBRIGATORIEDADE-RECURSO IMPROVIDO.
1-Tratando-se de direito disponível, cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário.
2- “O ato de renunciar a aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera o dever de devolver os valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos”
(REsp 692.928/DF, Rel.Min. Nilson Naves, DJ 05/09/05).
3- Recurso especial improvido.
(5a T.-REsp 663.336/MG- Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 06/11/2007- DJ 07/02/2008)

13- Estabelece o Decreto 3.048/99 que:
"Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.
Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou de sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou Programa de Integração Social, ou até trinta dias da data do processamento do benefício, prevalecendo o que ocorrer primeiro."

14- O Superior Tribunal de Justiça entende que:

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE.CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente se firmado no sentido de que é plenamente possível a renúncia de benefício previdenciário, no caso, a aposentadoria, por ser este um direito patrimonial disponível.
2 e 3. Omissis." (ROMS 14.624/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU 15-8-2005)

15- Ademais é claro em várias decisões que o Autor colaciona aos autos da não obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria:

"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO À RENÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS.
1. A aposentadoria é direito patrimonial disponível, passível de renúncia, portanto.
2. A abdicação do benefício não atinge o tempo de contribuição. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, tem a pessoa o direito de ver computado, no serviço público, o respectivo tempo de contribuição na atividade privada.
3. No caso, não se cogita a cumulação de benefícios, mas o fim de uma aposentadoria e o conseqüente início de outra.
4. O ato de renunciar a aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos.
5. Omissis." (STJ, REsp 692.628/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJU 05-9-2005)

"PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 201, § 9º, DA CF/1988.
1. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (art. 201, § 9º, da CF/1988)
2. O indeferimento do pedido de renúncia à aposentadoria por tempo de serviço para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição perante regime público de previdência implica violação ao art. 201, § 9º, da CF/1988.
3. A certificação de tempo de contribuição à Previdência Social, para fins de averbação perante ente público, não deve ser condicionada à restituição dos proventos pagos ao segurado pelo INSS.
4. Julgado procedente o pedido para rescindir o decisum e, em juízo rescisório, improvidas a apelação do INSS e a remessa oficial." (TRF4, AR 2002.04.01.028067-1/RS, 3ª Seção, Rel.p/acórdão Des. Federal Nylson Paim de Abreu, DJU04-5-2005)

16- Dessa forma, sem sombra de dúvida, tem o Autor o direito subjetivo de obter do INSS a certidão de tempo de serviço que serviu como base para a concessão do seu benefício que pretende-se a renúncia para computá-lo no seu próximo requerimento de aposentadoria.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Declaração Judicial da Renúncia com o conseqüente Desfazimento da Aposentadoria de n.................................... da qual é titular com a expedição de certidão de tempo de serviço com a determinação da Averbação do Tempo de serviço prestado para fins de contagem da sua nova Aposentadoria, desde que lhe seja mais favorável ;



h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
 
       
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